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IRPF e imóveis: O que é preciso saber sobre a declaração de propriedades e aluguéis

A restituição do Imposto de Renda é a devolução, ou seja, um reembolso concedido pela Receita Federal aos contribuintes que pagaram mais imposto do que deviam. 

Esse acerto de contas é realizado em seguida ao envio da declaração anual e ocorre devido ao adiantamento do imposto ao longo do ano.

Portanto, leia abaixo o que é e como fazer esse processo de restituição de forma prática e simples!

Restituição do Imposto de Renda: como conseguir?

Em primeiro lugar, a devolução dos recursos referentes ao Imposto de Renda é o reembolso concedido pela Receita Federal aos contribuintes que pagaram mais imposto do que o necessário. Essa acerto de contas ocorre após o envio da declaração anual.

A restituição ocorre devido ao adiantamento do imposto ao longo do ano. Por exemplo, para aqueles empregados com registro em carteira, ocorre o desconto direto na folha de pagamento.

Portanto, ao informar as receitas e despesas dedutíveis e comparar essas informações, a Receita Federal pode constatar que você pagou um valor de imposto durante o ano superior ao necessário, resultando em um montante a ser restituído.

Direito à restituição do Imposto de Renda: quem pode ter?

Todas as pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda e também aquelas que optam por fazê-lo por conta própria podem ter direito à restituição, desde que haja um saldo a ser reembolsado.

Após o envio da declaração, você ficará sabendo se deve pagar mais imposto ou se tem direito a algum valor a ser restituído.

Despesas com dependentes

  • É possível abater até R$ 2.275,08 em despesas com cada dependente no Imposto de Renda;
  • Grupos de dependentes incluem filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós;
  • É necessário atender a critérios específicos, como idade, estudo, invalidez ou baixa renda.

Gastos com pensão alimentícia

  • A pensão alimentícia só é aceita se determinada pela justiça;
  • O beneficiário não pode ser considerado como dependente na declaração, mas sim como “alimentando”;
  • Não há limite de valor para deduzir a pensão alimentícia, desde que seja estabelecida judicialmente.

Despesas médicas

  • Não há limite para deduzir despesas com saúde;
  • São aceitos gastos com consultas, planos de saúde, aparelhos médicos, exames, fisioterapia, entre outros;
  • Procedimentos estéticos não são considerados despesas dedutíveis.

Despesas com educação

  • São aceitos gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico, tecnólogo, universitário e pós-graduação;
  • Além disso, é possível deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Cursos livres, material escolar e transporte não são dedutíveis.

INSS e Previdência Privada

  • Contribuintes do INSS podem deduzir o valor integral das contribuições;
  • No caso de Previdência Privada PGBL, é possível deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis;
  • No plano VGBL, não é permitida essa dedução.

Doações incentivadas

  • É possível deduzir até 6% do valor total do imposto por meio de doações;
  • As doações devem ser feitas no mesmo ano da declaração;
  • Por fim, ao fazer a doação, é possível reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

O valor da restituição do Imposto de Renda é variável

A Receita Federal permite a dedução de determinadas despesas de categorias específicas do imposto a ser pago. Portanto, caso haja restituição, essas despesas podem aumentar o valor a ser recebido.

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