A restituição do Imposto de Renda é a devolução, ou seja, um reembolso concedido pela Receita Federal aos contribuintes que pagaram mais imposto do que deviam.
Esse acerto de contas é realizado em seguida ao envio da declaração anual e ocorre devido ao adiantamento do imposto ao longo do ano.
Portanto, leia abaixo o que é e como fazer esse processo de restituição de forma prática e simples!
Restituição do Imposto de Renda: como conseguir?
Em primeiro lugar, a devolução dos recursos referentes ao Imposto de Renda é o reembolso concedido pela Receita Federal aos contribuintes que pagaram mais imposto do que o necessário. Essa acerto de contas ocorre após o envio da declaração anual.
A restituição ocorre devido ao adiantamento do imposto ao longo do ano. Por exemplo, para aqueles empregados com registro em carteira, ocorre o desconto direto na folha de pagamento.
Portanto, ao informar as receitas e despesas dedutíveis e comparar essas informações, a Receita Federal pode constatar que você pagou um valor de imposto durante o ano superior ao necessário, resultando em um montante a ser restituído.
Direito à restituição do Imposto de Renda: quem pode ter?
Todas as pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda e também aquelas que optam por fazê-lo por conta própria podem ter direito à restituição, desde que haja um saldo a ser reembolsado.
Após o envio da declaração, você ficará sabendo se deve pagar mais imposto ou se tem direito a algum valor a ser restituído.
Despesas com dependentes
- É possível abater até R$ 2.275,08 em despesas com cada dependente no Imposto de Renda;
- Grupos de dependentes incluem filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós;
- É necessário atender a critérios específicos, como idade, estudo, invalidez ou baixa renda.
Gastos com pensão alimentícia
- A pensão alimentícia só é aceita se determinada pela justiça;
- O beneficiário não pode ser considerado como dependente na declaração, mas sim como “alimentando”;
- Não há limite de valor para deduzir a pensão alimentícia, desde que seja estabelecida judicialmente.
Despesas médicas
- Não há limite para deduzir despesas com saúde;
- São aceitos gastos com consultas, planos de saúde, aparelhos médicos, exames, fisioterapia, entre outros;
- Procedimentos estéticos não são considerados despesas dedutíveis.
Despesas com educação
- São aceitos gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico, tecnólogo, universitário e pós-graduação;
- Além disso, é possível deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa;
- Cursos livres, material escolar e transporte não são dedutíveis.
INSS e Previdência Privada
- Contribuintes do INSS podem deduzir o valor integral das contribuições;
- No caso de Previdência Privada PGBL, é possível deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis;
- No plano VGBL, não é permitida essa dedução.
Doações incentivadas
- É possível deduzir até 6% do valor total do imposto por meio de doações;
- As doações devem ser feitas no mesmo ano da declaração;
- Por fim, ao fazer a doação, é possível reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
O valor da restituição do Imposto de Renda é variável
A Receita Federal permite a dedução de determinadas despesas de categorias específicas do imposto a ser pago. Portanto, caso haja restituição, essas despesas podem aumentar o valor a ser recebido.