Com o tempo passando depressa, você deve se perguntar como fica a isenção do IPTU 2024, pois ele está se aproximando. Neste artigo trataremos de como fazer e quem tem direito ao benefício.
Esse tributo tem como propósito custear diversas despesas públicas sob a responsabilidade da administração local, ou seja, isso permite que a prefeitura cumpra com os contratos de serviços públicos e os pagamentos dos funcionários municipais.
Veja mais informações sobre o assunto a seguir!
Cidades que possuem isenção de IPTU
Primeiramente, compete às prefeituras municipais a responsabilidade de efetuar a cobrança do imposto municipal e estabelecer as isenções correspondentes.
A isenção do IPTU 2024 não pode ser feita em todos os estados, infelizmente, por isso é preciso ver se sua cidade/estado tem esse benefício. Veja a lista abaixo:
- São Paulo (SP)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Brasília (DF)
- Vitória (ES)
- Fortaleza (CE)
- Maceió (AL)
- Porto Alegre (RS)
- Recife (PE)
- Manaus (AM)
- Cuiabá (MT)
- Juiz de Fora (MG)
- Campo Novo do Parecis (MT)
- Guarujá (SP)
- Mogi das Cruzes (SP)
- São Vicente (SP)
Quem tem direito à isenção do IPTU 2024?
A lista é longa se for contar cada requisito por estado, mas, em geral, os requisitos são:
- O imóvel precisa estar registrado em nome do segurado, não havendo outra opção;
- O valor de avaliação da propriedade não pode exceder R$ 1.310.575;
- O segurado deve comprovar que reside na casa em questão;
- Aqueles que possuem mais de um imóvel não são elegíveis para solicitar a isenção;
- A soma total dos ganhos do segurado não pode ultrapassar cinco vezes o valor do salário mínimo.
Como solicitar a isenção?
O proprietário do imóvel deve apresentar diretamente na prefeitura do município onde a propriedade está localizada um pedido de isenção do IPTU.
Desse modo, a maioria das cidades oferece a opção de fazer esse pedido de forma eletrônica, no entanto, é essencial verificar e demonstrar que você se enquadra em um dos critérios estabelecidos.
Geralmente, durante o processo, são exigidos os seguintes documentos em muitos municípios:
- Comprovação de renda;
- Documento de registro da propriedade;
- Documento de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão de benefício, se aplicável;
- Reprodução fiel do acordo de aluguel ou aquisição do imóvel.
Isenção no caso dos aposentados
Em grande parte das cidades, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os beneficiários da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Em diferentes localidades, existem regras específicas aplicadas em cada município.
No entanto, de maneira geral, aqueles que são segurados pelo INSS têm a possibilidade de requisitar uma redução parcial ou completa de suas obrigações, com base em sua situação financeira.
Portanto, a isenção aprovada pode corresponder a 100%, 50% ou 30%, variando de acordo com os seguintes critérios:
- Isenção total: aplica-se aos beneficiários cuja renda, antes de quaisquer deduções, não ultrapassa três salários mínimos;
- Desconto de 50%: é concedido aos beneficiários com renda, antes de quaisquer deduções, entre três e quatro salários mínimos;
- Desconto de 30%: é destinado aos beneficiários com renda, antes de quaisquer deduções, entre quatro e cinco salários mínimos.
Agora que você sabe como funciona o processo, não perca tempo e organize sua documentação, confira mais notícias sobre impostos aqui!