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Isenção do IPTU 2024: saiba como funciona e como solicitar

Com o tempo passando depressa, você deve se perguntar como fica a isenção do IPTU 2024, pois ele está se aproximando. Neste artigo trataremos de como fazer e quem tem direito ao benefício.

Esse tributo tem como propósito custear diversas despesas públicas sob a responsabilidade da administração local, ou seja, isso permite que a prefeitura cumpra com os contratos de serviços públicos e os pagamentos dos funcionários municipais.

Veja mais informações sobre o assunto a seguir!

Cidades que possuem isenção de IPTU

Primeiramente, compete às prefeituras municipais a responsabilidade de efetuar a cobrança do imposto municipal e estabelecer as isenções correspondentes. 

A isenção do IPTU 2024 não pode ser feita em todos os estados, infelizmente, por isso é preciso ver se sua cidade/estado tem esse benefício. Veja a lista abaixo:

  • São Paulo (SP)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Brasília (DF)
  • Vitória (ES)
  • Fortaleza (CE)
  • Maceió (AL)
  • Porto Alegre (RS)
  • Recife (PE)
  • Manaus (AM)
  • Cuiabá (MT)
  • Juiz de Fora (MG)
  • Campo Novo do Parecis (MT)
  • Guarujá (SP)
  • Mogi das Cruzes (SP)
  • São Vicente (SP)

Quem tem direito à isenção do IPTU 2024?

A lista é longa se for contar cada requisito por estado, mas, em geral, os requisitos são:

  • O imóvel precisa estar registrado em nome do segurado, não havendo outra opção;
  • O valor de avaliação da propriedade não pode exceder R$ 1.310.575;
  • O segurado deve comprovar que reside na casa em questão;
  • Aqueles que possuem mais de um imóvel não são elegíveis para solicitar a isenção;
  • A soma total dos ganhos do segurado não pode ultrapassar cinco vezes o valor do salário mínimo.

Como solicitar a isenção?

O proprietário do imóvel deve apresentar diretamente na prefeitura do município onde a propriedade está localizada um pedido de isenção do IPTU. 

Desse modo, a maioria das cidades oferece a opção de fazer esse pedido de forma eletrônica, no entanto, é essencial verificar e demonstrar que você se enquadra em um dos critérios estabelecidos. 

Geralmente, durante o processo, são exigidos os seguintes documentos em muitos municípios:

  • Comprovação de renda;
  • Documento de registro da propriedade;
  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cartão de benefício, se aplicável;
  • Reprodução fiel do acordo de aluguel ou aquisição do imóvel.

Isenção no caso dos aposentados

Em grande parte das cidades, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os beneficiários da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Em diferentes localidades, existem regras específicas aplicadas em cada município. 

No entanto, de maneira geral, aqueles que são segurados pelo INSS têm a possibilidade de requisitar uma redução parcial ou completa de suas obrigações, com base em sua situação financeira.

Portanto, a isenção aprovada pode corresponder a 100%, 50% ou 30%, variando de acordo com os seguintes critérios:

  • Isenção total: aplica-se aos beneficiários cuja renda, antes de quaisquer deduções, não ultrapassa três salários mínimos;
  • Desconto de 50%: é concedido aos beneficiários com renda, antes de quaisquer deduções, entre três e quatro salários mínimos;
  • Desconto de 30%: é destinado aos beneficiários com renda, antes de quaisquer deduções, entre quatro e cinco salários mínimos.

Agora que você sabe como funciona o processo, não perca tempo e organize sua documentação, confira mais notícias sobre impostos aqui!

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