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Como utilizar a restituição do IRPF de forma inteligente: Dicas para aproveitar ao máximo o valor recebido

Se você está se perguntando “não declarei o IRPF 2023, e agora?”, então nós responderemos a sua pergunta a partir desse artigo.

O IRPF, como todos os outros impostos, deve ser pago sempre em dia sob pena de multa e outras consequências, por isso, é bom se planejar antecipadamente.

Portanto, acompanhe a leitura logo abaixo e saiba mais sobre o assunto!

O que fazer se eu não declarei o IRPF 2023?

Primeiramente, se a pessoa levar mais de 5 anos para apresentar sua declaração, não será mais possível enviá-la online. 

O indivíduo precisará comparecer pessoalmente a uma unidade da Receita Federal, portando todos os documentos comprovantes, para fazer sua prestação de contas. 

Além disso, a Receita Federal impõe uma penalidade de 150% do valor do imposto devido e pode iniciar uma investigação por evasão fiscal, o que pode resultar em prisão.

O que é o IRPF?

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda de cada cidadão brasileiro. Desse modo, ele tem como objetivo acompanhar a evolução patrimonial das pessoas ao longo do tempo.

No ano seguinte, o órgão avalia se o valor cobrado corresponde adequadamente aos rendimentos declarados pelos contribuintes.

Quem precisa declarar?

Se você se encaixa em algum dos seguintes grupos, é obrigatório fazer a declaração do Imposto de Renda. 

A não declaração resultará em multa mensal de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

1. Tributáveis

Cidadãos que vivem no território brasileiro e obtiveram ganhos sujeitos a impostos superiores a R$ 28.559,70 durante o período de referência.

Exemplos incluem:

  • pagamentos de aluguel;
  • resgates de planos de previdência privada;
  • benefícios de aposentadoria;
  • remuneração por trabalho;
  • prestação de serviços;
  • receitas provenientes de processos judiciais;
  • pensões, e diversas outras fontes de renda.

2. Não tributáveis ou tributados na fonte

Rendimentos não tributáveis obtidos por contribuintes, com valor acima de R$ 40.000,00.

Por exemplo, o rendimento da poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego, ajuda de custo, aposentadoria e pensão de portadores de doenças graves.

3. Trabalhadores do campo

Aqueles com renda anual bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

4. Investidores

Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares.

5. Proprietários de imóveis e veículos

Pessoas com imóveis ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil.

6. Vendedores de imóveis

Quem vendeu um imóvel residencial no ano anterior e utilizou o valor para comprar outra residência, dentro do prazo de 180 dias, com isenção de imposto.

7. Pessoas que retornaram ao Brasil

Indivíduos que moravam fora do país e retornaram durante o ano-base devem começar a declarar o Imposto de Renda no ano seguinte.

Conclusão

Se eu não declarei o IRPF 2023, o que devo fazer é organizar os documentos necessários e procurar regularizar essa situação antes dos 5 anos de “limite”.

Ainda há muito tempo, mas lembre-se que, mensalmente, esse valor vai subindo em decorrência dos juros mensais e do tipo de declaração que você deveria ter feito.

Portanto, não perca muito tempo, procure se informar se está dentro da classe que deve declarar o IRPF ou se está isento.

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